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Seguro contra ciberataques dispara no Brasil com LGPD e mega vazamentos

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A demanda por seguros contra ciberataques e riscos cibernéticos disparou no último ano no Brasil. Em 2020, os prêmios emitidos pelas empresas de seguro somaram 43 milhões de reais nessa modalidade. No jargão do mercado, os prêmios equivalem ao valor pago às operadoras pela contratação do seguro.

A alta na demanda coincide com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê multas pesadas para as empresas no caso de vazamentos de informações pessoais de consumidores. A lei entrou em vigor no ano passado, mas o prazo para o início da aplicação de multas foi estendido para maio deste ano.

Além disso, a pandemia expôs as empresas a maiores riscos de roubos de informações e ciberataques. Os funcionários foram forçados a trabalhar de casa, em um ambiente menos controlado e com redes mais inseguras.

Fernando Saccon, superintendente da seguradora Zurich no Brasil, afirma que tanto empresas multinacionais quanto pequenas e médias empresas têm aumentado a procura pelos seguros contra ciberataques, o que mostra um aumento da percepção do risco cibernético no país.

Zurich foi uma das operadoras que mais tiveram crescimento no mercado de seguros cibernéticos, de acordo com os dados da Susep. Em 2020, os prêmios emitidos pela companhia chegaram a 8,2 milhões de reais, ante 1,5 milhão de reais em 2019 – um aumento de 434%. Na líder AIG, os prêmios emitidos passaram de 10,3 milhões de reais em 2019 para 20,6 milhões de reais no ano passado.

O aumento da procura por seguros também coincide com uma série de casos de mega vazamentos de dados pessoais, em que as informações de centenas de milhões de brasileiros foram expostas.

Segundo Saccon, da Zurich, muitos vazamentos podem ser evitados com medidas de segurança digital. “No caso de um incidente, é necessário agir com rapidez para mitigar os danos causados à empresa e as pessoas que tiveram seus dados expostos”, diz ele. “Nesses casos, há a necessidade de contratar técnicos, para determinar a extensão do dano, e de especialistas para mitigar as exposições e auxiliar a empresa a cumprir seu dever de transparência com as pessoas físicas.”, afirma.

Fonte:

Exame;

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