Clipping Service

Conheça seus direitos na hora da compra na Black Friday 2021

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on whatsapp

A Black Friday já virou tradição no comércio brasileiro. O evento, que é originário dos Estados Unidos acontece na última sexta-feira do mês de novembro, que este ano será no dia 26, porém algumas empresas já fazem ofertas durante a semana inteira.

Segundo levantamento feito pela Neotrust/Compre&Confie em 2020 a Black Friday movimentou R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online.

Entretanto é preciso tomar cuidado com alguns abusos cometidos pela empresa durante o evento, por isso, antes de realizar um compra é preciso ter conhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

  1. Direito à informação

As informações divulgadas pela empresa sobre os produtos e preços devem ser claras, corretas e em língua portuguesa. Devem ser informados dados como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, garantia etc.

  1. Emissão de Nota Fiscal

A nota fiscal é a garantia do consumidor de ter seus direitos atendidos caso aconteça algum problema. O não fornecimento de nota é uma prática abusiva e pode ser considerado crime de sonegação fiscal.

  1. Cancelamento de compra

O consumidor tem o direito de arrependimento de compra em até 7 dias corridos em operações feitas pela internet, catálogos ou telefone, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito e sem a necessidade de justificativa.

  1. Entrega no prazo

As promoções podem gerar um fluxo grande de vendas e causar atrasos nas entregas. Porém as empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega no prazo estipulado. Em caso de atrasos, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor, ou aquisição de outro produto similar.

  1. Produto com defeito

Em caso de um produto com defeito que comprometa o seu uso, o consumidor tem 30 dias a partir da data da compra para solicitar que a loja ou fabricante conserte a falha. O prazo é estendido para 90 dias no caso de produtos duráveis. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto; a devolução integral do valor pago; ou um desconto proporcional no preço.

Caso o consumidor tenha algum direito violado, ele deve procurar a loja onde foi feita a compra e tentar uma negociação e se não for possível um acordo o Procon deve ser acionado por meio de ligação grátis para o número 151 ou em um dos endereços dos órgãos.

Fonte: TecMundo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *