A Black Friday já virou tradição no comércio brasileiro. O evento, que é originário dos Estados Unidos acontece na última sexta-feira do mês de novembro, que este ano será no dia 26, porém algumas empresas já fazem ofertas durante a semana inteira.
Segundo levantamento feito pela Neotrust/Compre&Confie em 2020 a Black Friday movimentou R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online.
Entretanto é preciso tomar cuidado com alguns abusos cometidos pela empresa durante o evento, por isso, antes de realizar um compra é preciso ter conhecimento dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Direito à informação
As informações divulgadas pela empresa sobre os produtos e preços devem ser claras, corretas e em língua portuguesa. Devem ser informados dados como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, garantia etc.
- Emissão de Nota Fiscal
A nota fiscal é a garantia do consumidor de ter seus direitos atendidos caso aconteça algum problema. O não fornecimento de nota é uma prática abusiva e pode ser considerado crime de sonegação fiscal.
- Cancelamento de compra
O consumidor tem o direito de arrependimento de compra em até 7 dias corridos em operações feitas pela internet, catálogos ou telefone, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito e sem a necessidade de justificativa.
- Entrega no prazo
As promoções podem gerar um fluxo grande de vendas e causar atrasos nas entregas. Porém as empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega no prazo estipulado. Em caso de atrasos, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor, ou aquisição de outro produto similar.
- Produto com defeito
Em caso de um produto com defeito que comprometa o seu uso, o consumidor tem 30 dias a partir da data da compra para solicitar que a loja ou fabricante conserte a falha. O prazo é estendido para 90 dias no caso de produtos duráveis. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto; a devolução integral do valor pago; ou um desconto proporcional no preço.
Caso o consumidor tenha algum direito violado, ele deve procurar a loja onde foi feita a compra e tentar uma negociação e se não for possível um acordo o Procon deve ser acionado por meio de ligação grátis para o número 151 ou em um dos endereços dos órgãos.
Fonte: TecMundo